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E a participação, cadê?

A partir da Constituição Federal 1988 houve um forte estímulo ao desenvolvimento dos mecanismos de participação pública. Um dos principais instrumentos normativos que estão permeados por esse ideal republicano é o Estatuto da Cidade, em vigor desde 2001.

Em Niterói não foi diferente. Nosso Plano Diretor – legislação que regula a ocupação do espaço urbano municipal –, datado de 1992, sofreu diversas alterações pela Lei Municipal n. 2.123/2004 para incluir os novos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

Dentre os inúmeros mecanismos – alguns raramente aplicados, como, por exemplo, o IPTU progressivo –, destacamos o Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR. Este órgão, dentre as diversas funções as quais possui, tem como finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano municipal.

Desde 1992 (isto é, antes mesmo do próprio Estatuto da Cidade) nosso Plano Diretor já previa a participação da sociedade civil na composição do COMPUR. Todavia, após 2004, essa participação passou a figurar como uma das garantias de que a cidade seria gerida democraticamente.

Atualmente, conforme a legislação em vigor, 11 das 18 vagas que compõem o Plenário do COMPUR são (ao menos em teoria) ocupadas por membros da sociedade civil. Estamos falando aqui que quase 2/3 dos assentos do COMPUR devem ser ocupados pela sociedade civil (através dos trabalhadores, empresários, ONGs, universidades, etc.).

Contudo, a cada ano que passa fica evidente o gigantesco descompasso entre as demandas da cidade e de seus cidadãos e o que efetivamente vem sendo deliberado e executado no âmbito das políticas públicas urbanas municipais.

As decisões sobre as intervenções urbanísticas (tal como o Projeto de Lei de Meios de Hospedagem, que autorizaria a construção de edificações acima dos limites fixados no Plano Diretor) adotadas pela municipalidade vêm efetivamente representando os interesses da sociedade civil de Niterói?

Essas decisões representam você, cidadão niteroiense?

As eleições municipais possuem uma importância imensa no que se refere à gestão da cidade e não devem ser desprezadas. Todavia, não podemos esquecer que esses mecanismos de representação são insuficientes. É preciso utilizar dos canais de participação direta para que haja um verdadeiro exercício da democracia republicana.

Colaboração do Dr. Pedro Vasques.

 
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Publicado por em 20/07/2012 em Artigos

 

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