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Gestão dos resíduos sólidos e participação pública

Existem diversas questões que se mostram desafios para o gestor público e para a sociedade civil. No municipio de Niterói um desses desafios é sem dúvida alguma a gestão dos resíduos sólidos.

De forma simplificada, podemos visualizar a execução dessa política pública em dois estágios: (i) a coleta; e (ii) a destinação final. A coleta, essencialmente local, em regra, deverá ser executada pelo próprio município. Todavia, nem sempre a destinação final do material coletado precisa ser realizada única e exclusivamente por um município, podendo haver consórcios intermunicipais para lidar com o problema dos lixões (que, segundo a legislação em vigor, deverá ser solucionado até 2014).

Ocorre que, a despeito da existência de laços cooperativos entre os muncípios no entorno de Niterói, é preciso haver planejamento. Nesse sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei n. 12.305/10) determinou que Estados e Municípios elaborem – em conjunto com a sociedade (por meio de participação efetiva) – os planos de resíduos sólidos até o dia 02 de agosto de 2012.

A apresentação do Plano é condição para que Estados e Municípios tenham acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Como reiteradamente reforçamos, a participação pública passou a ser um dos pilares do Estado brasileiro após a Constituição Federal de 88. Assim não deixou de ser na PNRS. Um de seus princípios é, exatamente, o direito da sociedade à informação e ao controle social (i.e., através da participação pública).

Especificamente sobre a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, a PNRS é clara ao afirmar que deverá ser assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.

Todavia, conforme noticiado por alguns veículos de imprensa, o município de Niterói já teria definido o local do suposto novo aterro sanitário. Com área equilavente a 70 mil m², o empreendimento deverá ser localizado no Caramujo. O projeto, inclusive, já estaria sendo submetido a licenciamento ambiental junto ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

Considerando a necessidade (leia-se, obrigatoriedade) de participação pública efetiva, indagamos: a população foi consultada? Houve efetivo controle social? Não podemos deixar de participar e permitir a formulação de políticas públicas municipais sem o devido controle por parte da sociedade.

Essa coluna é colaboração de Pedro Vasques.

 
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Publicado por em 27/07/2012 em Artigos

 

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